Legislação sobre Evasão no Ensino Superior: Guia para Gestores

Em 2023, o Ministério da Educação aplicou 412 medidas cautelares a instituições de ensino superior por baixo desempenho em indicadores de qualidade – muitas delas diretamente relacionadas a altas taxas de evasão. Para gestores educacionais, esse dado acende um alerta importante: a legislação evasão deixou de ser apenas uma questão pedagógica para se tornar um risco regulatório concreto.

A legislação evasão no Brasil estabelece um marco regulatório abrangente que conecta a permanência estudantil aos principais indicadores de qualidade institucional. Entender a legislação sobre evasão não é apenas sobre evitar penalidades – é sobre transformar obrigações legais em vantagem competitiva através de uma gestão eficaz de retenção.

Neste guia completo, você vai descobrir o marco regulatório brasileiro sobre evasão estudantil, compreender suas obrigações específicas como gestor, conhecer os indicadores que o MEC monitora e aprender a estruturar um sistema de compliance que também melhore seus resultados de permanência. A eLabi, em parceria com institutos federais e instituições privadas que atendem mais de 80 mil estudantes, reúne aqui a experiência prática de quem enfrenta os desafios regulatórios diariamente.

O Marco Regulatório da Legislação Evasão no Brasil

A legislação sobre evasão no ensino superior brasileiro não surge de uma única lei, mas de um conjunto articulado de normas que evoluíram ao longo das últimas três décadas.

Compreender essa evolução é fundamental para gestores que precisam tomar decisões informadas sobre compliance e permanência estudantil.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96)

A LDB (Lei de Diretrizes e Bases) estabeleceu as fundações do atual sistema educacional brasileiro e introduziu conceitos que impactam diretamente a gestão de evasão.

O artigo 47 determina a exigência de frequência mínima de 75% nas disciplinas, criando o primeiro vínculo formal entre absenteísmo e indicadores de permanência.

Mais importante ainda, a LDB atribuiu às instituições a responsabilidade pela qualidade do ensino oferecido – uma responsabilidade que se materializa em taxas de conclusão e permanência.

Para gestores, isso significa que a legislação evasão não separa qualidade de permanência.

Uma instituição que apresenta alta evasão está, sob a ótica da LDB, falhando em sua missão fundamental de oferecer ensino de qualidade que permita aos alunos concluírem seus cursos.

Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Lei 10.861/2004)

O SINAES representou uma mudança paradigmática ao transformar a permanência estudantil em métrica objetiva de qualidade. Através do Conceito Preliminar de Curso (CPC) e do Índice Geral de Cursos (IGC), a legislação criou um sistema que penaliza instituições com altas taxas de evasão e recompensa aquelas que retêm e formam seus alunos.

A lei avalia as instituições em dez dimensões, incluindo explicitamente políticas de atendimento aos estudantes. Na prática, cerca de 35% da nota do CPC deriva da Taxa de Conclusão – o que significa que um curso pode ter excelente infraestrutura e corpo docente qualificado, mas ainda assim receber conceito insatisfatório se não conseguir reter seus alunos até a formatura.

Decreto 9.235/2017 – Regulamentação da Supervisão

Este decreto do Ministério da Educação estabeleceu as regras atuais de credenciamento, recredenciamento e supervisão das instituições de ensino superior. Aqui a legislação evasão ganha “dentes”: o MEC pode aplicar medidas cautelares quando os indicadores de qualidade caem abaixo dos padrões estabelecidos.

As medidas incluem redução do número de vagas autorizadas, suspensão temporária de processos seletivos e, em casos extremos, descredenciamento da instituição. Para gestores, isso significa que a evasão pode literalmente limitar a capacidade de crescimento da IES ou mesmo comprometer sua continuidade operacional.

Legislação Específica por Tipo de Instituição

Instituições Privadas enfrentam obrigações adicionais relacionadas ao Código de Defesa do Consumidor, que reconhece o aluno como consumidor e exige transparência nas relações contratuais. Instituições que participam do FIES e ProUni devem ainda monitorar especificamente os bolsistas e financiados, prestando contas sobre suas taxas de permanência.

Instituições Públicas Federais devem implementar o PNAES (Programa Nacional de Assistência Estudantil, Decreto 7.234/2010), que estabelece assistência estudantil como política obrigatória. Os Institutos Federais têm ainda a exigência de elaborar Planos de Permanência e Êxito, documentos institucionais que precisam apresentar metas, ações e resultados mensuráveis.

LegislaçãoAnoImpacto na Gestão de Evasão
LDB (Lei 9.394)1996Estabelece frequência mínima e responsabilidade institucional pela qualidade
SINAES (Lei 10.861)2004Cria indicadores que medem evasão (CPC, IGC)
PNAES (Decreto 7.234)2010Obriga IES públicas a oferecer assistência estudantil
Decreto 9.2352017Define medidas cautelares para IES com baixos indicadores
Lei de Inclusão (13.146)2015Exige acessibilidade como estratégia de retenção

Obrigações Legais das IES em Relação à Permanência

Conhecer a legislação sobre evasão é apenas o primeiro passo. Transformá-la em ações práticas de compliance exige que gestores compreendam exatamente quais são suas obrigações operacionais. Aqui está o que todas as instituições de ensino superior precisam implementar:

Obrigações Universais (Todas as IES)

O Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) não pode mais tratar permanência estudantil de forma genérica. O Decreto 9.235/2017 exige políticas institucionais específicas e documentadas de permanência. Isso significa definir responsáveis, orçamento, metas quantitativas e processos de monitoramento.

Anualmente, todas as IES devem reportar dados detalhados ao Censo da Educação Superior do INEP, incluindo número de ingressantes, matriculados, concluintes e evadidos por curso. Esses dados alimentam o cálculo dos indicadores de qualidade e são de transparência pública através do e-MEC.

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) estabelece que acessibilidade não é opcional – é obrigação legal. Para gestão de evasão, isso significa que barreiras arquitetônicas, pedagógicas ou atitudinais que causem desistência de alunos com deficiência representam não conformidade legal.

Obrigações Específicas das IES Privadas

O Código de Defesa do Consumidor reconhece a relação aluno-instituição como relação de consumo. Na prática, isso significa que promessas feitas no material publicitário e processos seletivos precisam ser cumpridas. Uma IES que promete “acompanhamento personalizado” mas não oferece suporte adequado pode enfrentar processos por propaganda enganosa.

Para instituições que oferecem bolsas ProUni ou participam do FIES, há obrigações adicionais de acompanhamento. O MEC exige relatórios específicos sobre permanência e aproveitamento desses alunos, e taxas de evasão muito acima da média podem resultar na perda da autorização para novos contratos.

As regras de desligamento por desempenho acadêmico ou inadimplência precisam estar claramente documentadas no contrato de prestação de serviços educacionais e no regimento acadêmico. Ambiguidade nessas regras gera insegurança jurídica tanto para a instituição quanto para os alunos, além de potencializar o impacto financeiro da evasão.

Obrigações Específicas das IES Públicas

O PNAES não é uma recomendação – é obrigação legal para todas as universidades e institutos federais. As instituições devem implementar programas de assistência estudantil que incluam moradia, alimentação, transporte, assistência à saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico.

Mais do que implementar, é preciso demonstrar resultados. As instituições públicas federais prestam contas através de relatórios de gestão que precisam evidenciar não apenas quantos alunos foram atendidos, mas qual foi o impacto dessas ações nos indicadores de permanência estudantil.

Os Institutos Federais têm ainda a exigência específica dos Planos de Permanência e Êxito, documentos estratégicos que devem incluir diagnóstico de evasão por curso, causas identificadas, ações planejadas, cronograma de execução e metas quantitativas de redução da evasão.

Checklist de Compliance Básico:

  • ✅ PDI com políticas documentadas de permanência estudantil
  • ✅ Comissão institucional de combate à evasão
  • ✅ Sistema de monitoramento de frequência e desempenho
  • ✅ Protocolos de intervenção para alunos em risco
  • ✅ Dados atualizados no Censo da Educação Superior
  • ✅ Acessibilidade implementada (Lei 13.146/2015)
  • ✅ [Privadas] Contratos claros quanto a direitos e deveres
  • ✅ [Públicas] Programas PNAES implementados e documentados

Indicadores Regulatórios que Monitoram Evasão

O MEC não avalia evasão subjetivamente – utiliza indicadores objetivos e públicos que afetam diretamente o credenciamento e a reputação das instituições. Compreender como esses indicadores funcionam é essencial para gestão de risco regulatório.

Taxa de Conclusão do Ensino (TCE)

A TCE mede quantos alunos que ingressaram em determinado ano conseguiram concluir o curso no tempo esperado. A fórmula básica é: (Alunos formados / Alunos ingressantes N anos antes) × 100, onde N correspone à duração ideal do curso.

O que torna esse indicador desafiador é que o INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) estabelece benchmarks por área de conhecimento. Um curso de Engenharia com TCE de 60% pode estar bem posicionado em relação à média nacional da área, enquanto um curso de Pedagogia com a mesma taxa está significativamente abaixo do esperado.

Para gestores, isso significa que não basta olhar o próprio histórico – é preciso comparar-se com os padrões nacionais da área. Uma TCE consistentemente abaixo do benchmark indica problemas estruturais que precisam ser endereçados antes que afetem outros indicadores.

Conceito Preliminar de Curso (CPC)

O CPC é o principal indicador de qualidade de cursos de graduação e sua composição revela a importância que a legislação evasão atribui à permanência. Atualmente, a Taxa de Conclusão representa até 35% da nota final do CPC, enquanto outros 20% vêm do desempenho no Enade e 45% das avaliações de corpo docente e infraestrutura.

Na prática, isso significa que um curso pode investir pesadamente em instalações e contratar professores altamente qualificados, mas ainda assim obter CPC insatisfatório (abaixo de 3) se não conseguir reter seus alunos. E cursos com CPC insatisfatório acionam automaticamente visitas de avaliação in loco do MEC.

Faixa de CPCStatusImplicações
5ExcelênciaDispensa avaliação in loco para renovação de reconhecimento
3-4SatisfatórioRenovação regular de reconhecimento
1-2InsatisfatórioVisita in loco obrigatória + possíveis medidas cautelares
SCSem ConceitoVisita in loco obrigatória se não houver Enade válido

Índice Geral de Cursos (IGC)

O IGC é a média ponderada dos CPCs de todos os cursos de graduação da instituição, acrescida dos conceitos dos programas de pós-graduação stricto sensu. Quando múltiplos cursos apresentam baixas taxas de conclusão, o problema deixa de ser pontual e se torna institucional.

Instituições com IGC abaixo de 3 enfrentam restrições severas: não podem abrir novos cursos, aumentar vagas em cursos existentes ou criar novos campi. Em casos de IGC muito baixo, pode haver até limitação de acesso a programas de financiamento estudantil.

Para gestores, o IGC funciona como termômetro da saúde institucional. Uma instituição com apenas 2 ou 3 cursos problemáticos ainda pode manter IGC satisfatório, mas quando a evasão se torna sistêmica, o IGC reflete essa fragilidade.

Transparência Pública via e-MEC

Todos esses indicadores são públicos e consultáveis no portal e-MEC. Candidatos, famílias, pesquisadores e a sociedade em geral podem acessar as taxas de conclusão, CPCs e IGCs de qualquer curso ou instituição do país.

Isso cria um impacto que vai além do regulatório: há impacto reputacional. Uma instituição com múltiplos cursos com CPC insatisfatório enfrenta dificuldade de captação de novos alunos, pois os dados negativos são facilmente acessíveis durante a pesquisa pré-matrícula.

Insight importante: Gestores frequentemente perguntam “qual é a taxa de evasão aceitável?”. A resposta correta não é um número fixo, mas sim: sua taxa precisa estar dentro do benchmark da sua área e permitir que seus cursos mantenham CPC ≥ 3. Isso varia significativamente entre áreas de conhecimento.

Consequências do Não Cumprimento

Entender as consequências do não cumprimento da legislação sobre evasão é essencial para gestão de riscos. O MEC aplica medidas progressivas que vão desde alertas até o descredenciamento institucional.

Nível 1: Medidas Cautelares

Quando um curso apresenta CPC insatisfatório (conceito 1 ou 2), o MEC pode aplicar medidas cautelares que incluem redução do número de vagas autorizadas, suspensão temporária de novos processos seletivos e supervisão intensificada com avaliações in loco.

Essas medidas têm impacto operacional imediato. Uma redução de 50% nas vagas significa 50% menos receita potencial para instituições privadas ou 50% menos alunos atendidos em instituições públicas. A suspensão de processo seletivo pode criar descontinuidade no programa e dificultar a manutenção de corpo docente.

O que muitos gestores não percebem é que medidas cautelares também têm impacto reputacional. A lista de instituições sob medidas cautelares é pública, e isso afeta a percepção de qualidade tanto de candidatos quanto de empregadores que contratam egressos.

Nível 2: Perda de Programas e Restrições de Crescimento

Instituições com indicadores persistentemente baixos podem perder acesso a programas federais. Isso significa exclusão do FIES e ProUni para cursos específicos ou mesmo para toda a instituição, dependendo da gravidade e recorrência dos problemas.

Além disso, IGC insatisfatório impede abertura de novos cursos e aumento de vagas em cursos existentes. Para instituições privadas em fase de expansão, isso pode comprometer completamente o planejamento estratégico. Para instituições públicas, significa impossibilidade de responder a demandas regionais por formação.

Nível 3: Descredenciamento

Em casos extremos, cursos podem ter o reconhecimento cassado ou instituições podem ser descredenciadas. Embora seja a medida mais drástica e relativamente rara, ela acontece e tem impacto catastrófico.

Alunos matriculados em cursos que perdem o reconhecimento precisam ser transferidos, diplomas expedidos perdem validade e a mantenedora enfrenta passivos jurídicos significativos. Para instituições públicas, há ainda o componente de prestação de contas sobre uso ineficiente de recursos públicos.

Riscos Adicionais Além do Regulatório

Risco Reputacional: Dados públicos no e-MEC afetam decisões de matrícula. Estudos mostram que candidatos consultam CPCs e taxas de conclusão antes de escolher onde estudar. Instituições com indicadores ruins enfrentam dificuldade crescente de captação.

Risco Financeiro: Além da perda direta de receita por redução de vagas, há custos indiretos. Instituições sob supervisão intensificada precisam investir em consultorias, processos de melhoria e documentação adicional para comprovar ações corretivas.

Risco Jurídico (IES Privadas): Alunos que se sentem lesados podem processar instituições com base no Código de Defesa do Consumidor. Casos de propaganda enganosa sobre taxas de empregabilidade ou qualidade do curso geram passivos judiciais significativos.

Risco de Auditoria (IES Públicas): Tribunais de Contas têm questionado instituições públicas sobre eficiência no uso de recursos quando as taxas de conclusão são muito baixas. Há necessidade de justificar por que recursos públicos investidos não estão gerando diplomações na proporção esperada.

Como Estruturar Compliance da Legislação Evasão na Sua IES

Conhecer a legislação evasão e suas consequências é o primeiro passo. O segundo – e mais importante – é estruturar um sistema de compliance que seja ao mesmo tempo rigoroso e eficaz. Aqui está um framework prático em seis passos.

1. Governança de Dados: A Base do Compliance

Não é possível gerenciar o que não se mede. O primeiro requisito para compliance é ter visibilidade em tempo real sobre indicadores de risco de evasão. Isso exige integração entre o Sistema de Gestão Acadêmica (SGA), Ambiente Virtual de Aprendizagem (especialmente Moodle) e sistemas de Business Intelligence.

Gestores precisam de dashboards que mostrem, por curso e por período: taxa de frequência, desempenho em avaliações, acessos ao AVA, inadimplência financeira e outros sinais de risco. A identificação precoce de alunos em risco permite intervenção antes que a desistência se concretize.

Plataformas preditivas, como a eLabi, permitem que instituições estruturem compliance de forma integrada, identificando alunos em risco 30-60 dias antes da desistência e gerando relatórios prontos para prestação de contas ao MEC. A tecnologia transforma dados dispersos em inteligência acionável.

2. Políticas Documentadas e Atualizadas

O PDI não pode tratar permanência estudantil em um parágrafo genérico. É necessário um capítulo específico que detalhe:

  • Diagnóstico atual de evasão (dados quantitativos dos últimos 3 anos)
  • Principais causas identificadas por curso e perfil de aluno
  • Políticas institucionais de permanência (não apenas intenções, mas programas concretos)
  • Orçamento alocado para ações de retenção
  • Responsabilidades de cada área (acadêmica, financeira, assistência estudantil)
  • Metas quantitativas de redução de evasão

Instituições que passam por avaliações in loco relatam que avaliadores analisam criticamente a qualidade e especificidade dessas políticas. Textos vagos como “a instituição promove o acompanhamento dos alunos” não são considerados políticas efetivas.

3. Comissões Institucionais Permanentes

Comissões de Permanência e Êxito não podem ser órgãos meramente simbólicos. Precisam ter:

  • Composição multidisciplinar (coordenadores acadêmicos, financeiro, assistência estudantil, TI)
  • Reuniões mensais com pauta estruturada
  • Análise de indicadores quantitativos
  • Deliberações documentadas em atas
  • Cronograma de ações com responsáveis e prazos

Em visitas in loco, avaliadores solicitam atas das reuniões dos últimos 12 meses. Instituições que não conseguem apresentar registro formal e contínuo das atividades da comissão recebem avaliação negativa nesse componente.

4. Protocolos de Intervenção Documentados

Políticas genéricas de permanência não são suficientes. É necessário ter protocolos específicos de intervenção que definam:

  • Gatilhos de alerta: Qual combinação de sinais (3 faltas consecutivas, nota abaixo de 5, inadimplência) aciona cada tipo de intervenção
  • Fluxo de responsabilidades: Coordenação identifica → professor contata → núcleo psicopedagógico atende → setor financeiro negocia
  • Documentação obrigatória: Toda intervenção realizada precisa ser registrada (rastreabilidade)
  • Prazos de resposta: Quanto tempo entre o gatilho de alerta e a primeira intervenção

Esses protocolos precisam estar não apenas documentados, mas implementados sistematicamente. Casos isolados de sucesso não constituem política institucional – é preciso demonstrar aplicação consistente.

5. Capacitação Contínua de Equipes

A legislação sobre evasão muda, indicadores são atualizados, novos benchmarks são estabelecidos. Equipes precisam estar capacitadas e atualizadas. Isso inclui:

  • Coordenadores de curso: Treinamento sobre legislação, indicadores MEC e impacto da evasão no CPC
  • Corpo docente: Sensibilização sobre papel do professor na retenção e sinais de risco de evasão
  • Equipe administrativa: Uso de ferramentas de monitoramento e geração de relatórios de compliance
  • Núcleo psicopedagógico: Técnicas de intervenção e acolhimento de alunos em risco

Instituições que documentam programas de capacitação (com certificados, listas de presença e conteúdo programático) demonstram comprometimento institucional com a questão da permanência.

6. Tecnologia como Infraestrutura de Compliance

Gestão manual de dados de evasão é inviável em instituições com centenas ou milhares de alunos. Tecnologia não é opcional – é infraestrutura necessária para compliance efetivo.

Sistemas que integram predição de risco, automação de alertas e geração de relatórios permitem que gestores:

  • Identifiquem alunos em risco antes da desistência (janela de intervenção de 30-60 dias)
  • Documentem todas as ações tomadas (evidências para auditorias)
  • Gerem relatórios consolidados por curso, período e perfil de aluno
  • Acompanhem evolução dos indicadores em tempo real
  • Tenham dashboards prontos para prestação de contas ao MEC

A questão não é mais “se” usar tecnologia para gestão de permanência, mas “qual” tecnologia garante o melhor equilíbrio entre eficácia pedagógica e rigor no compliance.

Checklist de Implementação:

  • [ ] Sistema integrado de monitoramento de indicadores de risco
  • [ ] PDI com capítulo específico e detalhado sobre permanência
  • [ ] Comissão de Permanência com reuniões mensais documentadas
  • [ ] Protocolos de intervenção definidos e implementados
  • [ ] Programa de capacitação para coordenadores e docentes
  • [ ] Tecnologia de predição e automação de alertas
  • [ ] Processo de documentação de todas as intervenções
  • [ ] Dashboards de acompanhamento para gestão e prestação de contas

Legislação em Evolução: Fique Atento às Mudanças

A legislação sobre evasão não é estática. Portarias do MEC são atualizadas regularmente, metodologias de cálculo de indicadores são ajustadas e novas exigências surgem. Gestores precisam manter atenção contínua às mudanças regulatórias.

O Marco Legal da Inteligência Artificial (Lei 14.831/2024), por exemplo, estabeleceu princípios e diretrizes para uso de IA no Brasil. Embora ainda em fase de regulamentação, essa lei pode impactar o uso de sistemas preditivos de evasão, exigindo transparência sobre algoritmos utilizados e garantias de não discriminação.

Participar de fóruns de gestores educacionais – como os promovidos pela ABMES (Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior) para instituições privadas ou pela ANDIFES (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior) para instituições públicas – é essencial para antecipar mudanças e compartilhar melhores práticas.

O monitoramento do Diário Oficial da União, especialmente seções que publicam portarias do MEC e do INEP, deve fazer parte da rotina da equipe de compliance. Mudanças em metodologias de cálculo de indicadores ou novas exigências de prestação de contas são publicadas com antecedência, permitindo que instituições se preparem adequadamente.

Transformando Compliance em Vantagem Competitiva

A legislação sobre evasão existe para garantir que instituições de ensino superior cumpram sua missão fundamental: formar profissionais qualificados.

Longe de ser apenas burocracia, o marco regulatório oferece aos gestores um framework claro para estruturar políticas efetivas de permanência estudantil.

Três pilares sustentam uma gestão eficaz de compliance:

  1. Conhecer profundamente a legislação evasão e suas atualizações
  2. Implementar políticas e protocolos documentados que traduzam obrigações em ações práticas
  3. Monitorar continuamente resultados através de indicadores e sistemas integrados

Instituições que veem compliance não como obrigação externa, mas como oportunidade de melhoria institucional, transformam vantagem regulatória em vantagem competitiva.

Afinal, qualidade educacional real gera retenção, retenção melhora indicadores, e indicadores sólidos fortalecem reputação e possibilidades de crescimento.

Sua instituição está preparada para uma auditoria do MEC hoje?

Mais importante: está estruturada para não apenas passar em auditorias, mas para realmente reter e formar mais alunos?

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Perguntas Frequentes sobre Legislação de Evasão

Q: Qual é a principal legislação sobre evasão no ensino superior brasileiro?

A: A principal legislação é a LDB (Lei 9.394/96), que estabelece diretrizes para qualidade do ensino, e o SINAES (Lei 10.861/2004), que avalia instituições considerando taxas de permanência e conclusão através dos indicadores CPC e IGC. O Decreto 9.235/2017 regulamenta a supervisão do MEC, incluindo medidas cautelares para IES com alta evasão. Juntas, essas normas formam o marco regulatório brasileiro de combate à evasão estudantil.

Q: A evasão estudantil pode levar ao descredenciamento de uma IES?

A: Sim, em casos extremos e recorrentes. A alta evasão impacta negativamente o CPC e IGC, que são indicadores de qualidade institucional. Instituições com conceitos insatisfatórios podem sofrer medidas cautelares progressivas, como redução de vagas e suspensão de processos seletivos. Se os problemas persistirem sem correção, pode ocorrer descredenciamento pelo MEC, embora essa seja a medida mais extrema do espectro regulatório.

Q: O que é o PNAES e como se relaciona com a legislação evasão?

A: O PNAES (Programa Nacional de Assistência Estudantil, Decreto 7.234/2010) é uma política obrigatória para instituições públicas federais que oferece assistência estudantil em áreas como moradia, alimentação, transporte e apoio pedagógico. Relaciona-se diretamente com legislação evasão porque estabelece que permanência estudantil não é opcional, mas obrigação legal das IES públicas, especialmente para alunos em vulnerabilidade socioeconômica.

Q: Quais indicadores do MEC são afetados pela evasão estudantil?

A: Os principais indicadores afetados são a Taxa de Conclusão do Ensino (TCE), o Conceito Preliminar de Curso (CPC) – onde a taxa de conclusão representa até 35% da nota final –, e o Índice Geral de Cursos (IGC), que consolida os CPCs de todos os cursos da instituição. Evasão alta compromete todos esses indicadores, podendo gerar visitas in loco, medidas cautelares e restrições de funcionamento.

Q: IES privadas têm obrigações legais diferentes das públicas em relação à evasão?

A: Sim, há diferenças importantes. IES privadas devem cumprir o Código de Defesa do Consumidor, garantindo qualidade contratada aos alunos, e têm obrigações específicas com bolsistas ProUni e financiados FIES. IES públicas federais devem implementar o PNAES obrigatoriamente e demonstrar eficiência no uso de recursos públicos investidos em permanência estudantil. Ambas estão sujeitas aos indicadores de qualidade do SINAES, mas com responsabilidades adicionais específicas.

Q: Como documentar compliance de evasão para visitas in loco do MEC?

A: A documentação essencial inclui: atas de reuniões das comissões de permanência (últimos 12 meses), relatórios de monitoramento de indicadores por curso, protocolos escritos de intervenção para alunos em risco, capítulo específico sobre permanência no PDI, dados de alunos atendidos por programas de assistência estudantil, evidências de capacitação de equipes, e registro de todas as ações de intervenção realizadas. Documentação organizada, contínua e rastreável é o que avaliadores verificam em visitas in loco.